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RESPONSABILIDADE SOCIAL Política de Jogo Responsável A recente regulamentação dos jogos e apostas online em Portugal permite a exploração e prática de tais atividades, com a necessária proteção e enquadramento...

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Política de Jogo Responsável

A recente regulamentação dos jogos e apostas online em Portugal permite a exploração e prática de tais atividades, com a necessária proteção e enquadramento legal que é dada quer às entidades exploradoras, quer aos jogadores.

Enquadramento normativo do Jogo Responsável

A execução de políticas de Jogo Responsável determina que se congreguem esforços não apenas por parte dos organismos públicos com competências nas áreas do jogo e da saúde, como também das entidades exploradoras de jogos e apostas nas suas diferentes modalidades e da sociedade civil em geral, através de organismos vocacionados para prestar aconselhamento e apoio a jogadores.

Tais políticas são transversais e desenvolvem-se por um lado, por intervenção legislativa e, por outro, através de meios de sensibilização social, assentes em ações informativas e de natureza preventiva, com o objetivo de consciencializar os jogadores e a população em geral para os perigos associados à prática de jogo não responsável e, quando necessário, de cariz interventivo, no sentido de prestar ajuda profissional adequada em situações que envolvam risco ou adição ao jogo.

A legislação nacional vigente sobre esta matéria, inspira-se em recomendações europeias e assenta nas boas práticas conhecidas e consolidadas que visam proteger os jogadores, salvaguardando a ordem pública, e controlar os riscos sociais associados ao jogo.

Promoção do Jogo Seguro

Relativamente aos jogos e apostas online, cabe às  entidades exploradoras conformarem-se, divulgarem e observarem as boas práticas difundidas no espaço europeu, de modo a tornar esta atividade atrativa e segura e cumprirem as determinações do RJO nesta matéria.

Existem, ainda, entidades particulares que têm vindo a desenvolver, por iniciativa própria, à margem da intervenção do Estado, junto da sociedade civil, ações de informação, prevenção e de apoio, por diversas formas, a jogadores e às respetivas famílias.

Publicidade e Marketing

O SRIJ e a Comissão de Jogos têm competências especiais na fiscalização do cumprimento das regras referentes à publicidade de jogos e apostas. Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, Código da publicidade (versão à data de 09 de março de 2021).

A Comissão de Jogos, na reunião de 24 de abril de 2020, aprovou o seguinte Manual de Boas Práticas à Publicidade de Jogos e Apostas. Pode consultá-lo aqui.

Proteção do Jogador

A Linha Vida é um serviço de Aconselhamento Psicológico anónimo, gratuito e confidencial, na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente as dependências de jogo.

Disponibiliza apoio, informação e encaminhamento a pessoas com problemas relacionados com a prática do jogo, familiares e outras pessoas envolventes, profissionais de saúde, de educação e de intervenção comunitária, bem como todos aqueles que desejem esclarecer dúvidas ou refletir sobre situações relacionadas com os comportamentos aditivos, dependências e temáticas associadas.

  • Pode contactar a Linha Vida através dos seguintes contactos:
    • Espaço de aconselhamento telefónico – 1414.
  • A funcionar todos os dias úteis, das 10 às 18 horas.
  • Disponível 24h por dia.

Autoexclusão e Proibição

Se tem algum problema com o jogo, dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo, ou outro sinal de risco, saiba que pode pedir a autoexclusão ou proibição de jogar.

Jogos e Apostas Online

Para se autoexcluir nos sites de jogo online licenciados pelo SRIJ, ou proceder ao termo de uma autoexclusão, clique aqui.
Em caso de dificuldade, envie email para o Regulador: exclusao.online@turismodeportugal.pt

Casinos

Pode pedir a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias:

  1. Presencialmente:
    • Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa – em horário de expediente, de segunda a sexta-feira.
    • O que levar: o requerente deve estar munido de um documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc.). Tem ainda de entregar uma foto tipo passe, a cores e atual.
    • Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos de serviço.
  2. Por correio:
    • Para onde enviar: enviar para Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.
    • O que enviar: O formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual, e de fotocópia simples do documento de identificação oficial. Atenção! A assinatura do requerente no impresso deve ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, ou conservador, ou advogado, ou solicitador, ou oficial de registo, etc.), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente.
  3. Por correio eletrónico:
    • Para onde enviarinfo.srij@turismodeportugal.pt
    • O que enviar: digitalização da foto tipo passe, a cores, atual; digitalização do documento de identificação oficial; digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, ou conservador, ou advogado, ou solicitador, ou oficial de registo, etc.). Atenção! A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex. se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados).
    • Opção assinatura digital: Se preferir, pode também assinar o seu requerimento através de assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital (inserir a assinatura na posição 14 ou 15). Saiba mais.

Pedido de Autoexlusão para Casinos (pdf)

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Regulação – Portugal

1 – O REGULADOR 2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS 4. RESPONSABILIDADE SOCIAL 5. JOGO ILEGAL 6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS

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