PORTUGAL

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS O principal objetivo de interesse público relativamente à ordem pública consiste na prevenção da fraude no jogo e do branqueamento de capitais. COMISSÃO EUROPEIA O Branqueamento...

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O jogo online pode ser utilizado para branquear capitais provenientes de atividades ilegais. Estas infrações penais são frequentemente cometidas transfronteiras e são do âmbito da criminalidade organizada.

O principal objetivo de interesse público relativamente à ordem pública consiste na prevenção da fraude no jogo e do branqueamento de capitais.

COMISSÃO EUROPEIA

O Branqueamento de Capitais

O branqueamento de capitais (BC) é um processo que se traduz na transformação dos produtos da atividade criminosa, de modo a ocultar a sua origem e a permitir a sua utilização como se tivessem origem em fonte legítima. O objetivo do branqueador é, assim, o de disfarçar, de modo definitivo, a origem ilícita dos proventos gerados pela atividade criminosa, de tal forma que tais proventos possam vir a ser utilizados como se derivassem de uma atividade legal. Tal objetivo é conseguido, nomeadamente, através da ocultação das fontes de rendimento, da mudança da forma
de tais produtos ou da sua remessa para jurisdições onde os mecanismos de prevenção e de combate
ao branqueamento de capitais sejam menos rigorosos.

Avaliação do Sistema Português (GAFI)

Portugal tem um regime adequado e eficaz para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, mas deve melhorar a implementação de medidas destinadas a empresas e profissões não financeiras.

Em 2017, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) concluiu uma avaliação do sistema português de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A avaliação concluiu que Portugal tem leis e regulamentos sólidos para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, mas deve continuar a abordar plenamente todos os riscos identificados, com maior enfoque nos setores de maior risco. As autoridades portuguesas têm um bom nível de perceção dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que enfrentam, bem como as entidades do setor financeiro. Este nem sempre é o caso das empresas e profissões não financeiras e dos seus supervisores. Portugal deve também explorar melhor os riscos associados a pessoas coletivas e organizações e ao setor não lucrativo, e tomar as medidas de mitigação adequadas.

Vulverabilidades no Setor Não Financeiro

No setor não financeiro, o modelo de avaliação dos riscos de BC/FT, tendo em conta as vulnerabilidades identificadas na atividade, permitiu concluir que os riscos são médios no setor dos casinos e baixos no setor de Apostas e Lotarias.

Informação do Observatório do Jogo Responsável – Portugal    
Fontes: Para um enquadramento europeu completo do jogo online (Comissão Europeia)
Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)
Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo (ANR) 

Página seguinte: 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS

1 – O REGULADOR 2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS 4. RESPONSABILIDADE SOCIAL 5. JOGO ILEGAL 6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY

  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Luta contra a fraude A luta contra a fraude é um dos fundamentos da Lei 13/2011 e, consequentemente, do estabelecimento de um quadro regulamentado para a...
  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Combate ao branqueamento de capitais Os jogos de fortuna ou azar estão sujeitos a uma supervisão rigorosa, a fim de evitar os riscos de comprometer a...
  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Legislação contra o branqueamento de capitais Todos os operadores devem assegurar o cumprimento da legislação pertinente e dos códigos de prática regulamentares. GAMBLING COMMISSION Requisitos obrigatórios...
  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Página seguinte: 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS Itália – Consulte as nossas páginas O REGULADOR. 2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. 4. RESPONSABILIDADE...