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Consulte as nossas páginas O REGULADOR. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. RESPONSABILIDADE SOCIAL. JOGO ILEGAL. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS. DIRECCIÓN GENERAL DE ORDENACIÓN DEL...

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  1. O REGULADOR.
  2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO.
  3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS.
  4. RESPONSABILIDADE SOCIAL.
  5. JOGO ILEGAL.
  6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS.
  7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS.

DIRECCIÓN GENERAL DE ORDENACIÓN DEL JUEGO

Dirección General de Ordenación del Juego (DGOJ) é o órgão do Ministerio de Consumo, que reporta à Secretaria General de Consumo y Juego, que tem os seguintes poderes:

1. A DGOJ é o órgão responsável pelo exercício das funções de regulação, autorização, supervisão, coordenação, controlo e, quando apropriado, sanção, das atividades de jogo a nível estatal.

2. A DGOJ exerce as funções previstas no artigo 66º da Lei 40/2015, de 1 de outubro, no âmbito das suas competências, e na décima disposição adicional da Lei 3/2013, de 4 de junho, relativa à criação da Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, correspondendo-lhe, nomeadamente, as seguintes competências:

  • a) A autorização de atividades ocasionais de jogo a nível estatal, bem como qualquer aspeto dos tipos e modalidades de jogo sujeitos a um título de habilitação que requeira uma autorização específica.
  • b) A proposta e análise do impacto da regulamentação relativa às atividades de jogo a nível estatal.
  • c) A inspeção das atividades de jogo a nível estatal e dos sistemas técnicos utilizados nas mesmas, assim como a proposta para o início de procedimentos sancionatórios derivados da referida inspeção.
  • d) A tramitação dos procedimentos de pedido de autorizações para o exercício de atividades de jogo a nível estatal.
  • e) A tramitação dos procedimentos administrativos sancionatórios relacionados com o jogo em relação aos pontos de venda da Sociedad Estatal Loterías y Apuestas del Estado, S.M.E., S.A.
  • f) As relações institucionais com outros organismos ou organizações da Administración General del Estado, das Comunidades Autónomas e das Cidades de Ceuta e Melilla, corporações locais, organizações internacionais e qualquer outra instituição pública, espanhola ou estrangeira, com funções reguladoras em matéria de jogos de fortuna ou azar.
  • g) As relações institucionais com quaisquer entidades públicas ou privadas em relação à dimensão social ou económica do jogo.
  • h) A gestão económico-financeira das garantias vinculadas às licenças gerais de jogo.
  • i) A gestão dos recursos materiais e das infraestruturas relacionadas com os sistemas eletrónicos de supervisão dos operadores e das relações com os participantes, operadores e outras administrações públicas.
  • j) Informar, com caráter obrigatório, a autorização de atividades de lotaria sujeitas a reserva.
  • k) A tramitação dos processos administrativos sancionatórios iniciados por infrações previstas na Lei 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação dos jogos de fortuna ou azar.
  • l) A repressão do jogo ilegal não autorizado, quer este seja realizado dentro ou fora de Espanha visando o território espanhol.
  • m) A solicitação de informação a entidades, operadores de jogos de fortuna ou azar, seus provedores de serviços e participantes nos jogos.
  • n) A obrigação de qualquer prestador de serviços de pagamento, entidades prestadoras de serviços de comunicação audiovisual, serviços da sociedade de informação ou de comunicação eletrónica, e serviços ou canais de difusão de publicidade e promoção de jogos, de cessar os serviços que estejam a prestar.
  • ñ) O estabelecimento dos requisitos técnicos e funcionais dos jogos e a homologação dos sistemas técnicos de jogo.
  • o) A promoção e supervisão de mecanismos para a relação entre participantes e operadores de jogos e de proteção dos interesses dos participantes, incluindo o processamento de queixas que possam ser apresentadas pelos participantes contra os operadores.
  • p) A promoção e realização de estudos e trabalhos de investigação em matéria de jogo, bem como sobre a sua incidência ou impacto na sociedade.
  • q) A supervisão dos mecanismos e sistemas para a organização da atividade publicitária no domínio do jogo a nível estatal.
  • r) A gestão dos Registos do setor do jogo a nível estatal.
  • s) A colaboração com as autoridades competentes na prevenção e controlo da fraude e a defesa da integridade nas atividades de jogo, e com outros reguladores do Espaço Económico Europeu no âmbito do combate aos jogos de fortuna ou azar ilegais.
  • t) O desenvolvimento e execução de políticas e ações preventivas destinadas a sensibilizar, informar e divulgar boas práticas de jogo, jogo ordenado e jogo responsável, através de campanhas de publicidade, atuação nos meios de comunicação e redes de comunicação e colaboração com outras Administrações Públicas e organizações públicas ou privadas.

3 – A Dirección General de Ordenación del Juego é constituída pelos seguintes organismos com a classificação de Subdirección General:

  • a) A Subdirección General de Regulación del Juego, a que corresponde o exercício das funções enumeradas nas alíneas a), b), d), e), e), f), g), j), k), n), o), q), r) e t), da secção anterior.
  • b) A Subdirección General de Inspección del Juego, que é responsável pelo exercício das funções enumeradas nas alíneas c), h), l), m), ñ), p) e s) da secção anterior.

4 – Estao adstritos à Dirección General de Ordenación del Juego, a Comissão Nacional para combater a manipulação das competições desportivas e a fraude nas apostas e o Conselho Consultivo para o Jogo Responsável.

Vigilância, Controlo e Inspeção das Atividades de Jogo a Nível Estatal

A DGOJ, na sua função de inspeção, tem de supervisionar, auditar e controlar todos os aspetos administrativos, económicos, processuais, técnicos, informáticos, telemáticos e de documentação e normas relacionadas com o desenvolvimento de atividades de jogos de fortuna ou azar.

A supervisão e controlo do jogo baseia-se nas seguintes atividades:

  • O acompanhamento da atividade.
  • Atividades de inspeção.

Acompanhamento Contínuo das Atividades de Jogo

A monitorização das atividades de jogo baseia-se essencialmente na análise de informações sobre as transações de jogo obtidas de várias fontes:

  • Dados de jogo no sistema de monitorização dos operadores (Sistema de Controlo Interno – ICS) e relativos ao registo de utilizadores, apostas e prémios.
  • Dados económicos e financeiros fornecidos pelo operador relativos à “utilização profissional e diligente dos fundos”.
  • Dados sobre contas bloqueadas pelo operador, em conformidade com o artigo 33.1 h) do RD 1614/2011.
  • Consultas feitas pelo operador ao serviço web para verificação do jogador (Registro General de Interdicción de Acceso al Juego y verificación de identidad), oferecido pela DGOJ.
  • Informação de natureza técnica, operacional ou económica fornecida pelos operadores à DGOJ nos procedimentos de licenciamento ou nos procedimentos de homologação dos sistemas.
  • Relatórios de revisão dos sites de jogo.
  • Dados provenientes das queixas e/ou reclamações dos utilizadores recebidos pela DGOJ.

Para conseguir a máxima eficiência do sistema de informação da DGOJ, é fundamental a integridade e qualidade dos dados. Para o efeito, é implementado anualmente um plano específico de controlo da qualidade dos dados para assegurar a integralidade e a fiabilidade das informações comunicadas pelos operadores. O resumo das ações realizadas desde 2016 é apresentado no quadro seguinte:

Resumo de Atuações

ANO DE 2020

Durante o ano de 2020, ocorreram as seguintes circunstâncias excecionais na área da qualidade dos dados da ICS.

  • Consolidação e aperfeiçoamento do procedimento de gestão de incidentes de qualidade ICS, que é aplicado a todos os operadores.
  • Implementação da armazenagem para 12 novos operadores e a retirada de 2 operadores.
    Implantação de 18 novos controlos dos ficheiros submetidos pelos operadores ao sistema de controlo interno.
  • A análise e o tratamento da informação sobre as transações de jogo permite a monitorização permanente do cumprimento de determinados requisitos relativos à proteção dos jogadores que são considerados particularmente críticos, tais como (1) os procedimentos colocados em prática pelos operadores para a verificação da identidade dos participantes e o controlo do registo de utilizadores, (2) os mecanismos de controlo de acesso para impedir a participação de pessoas interditas, menores e pessoas no registo proibido, (3) a inobservância dos limites de depósito ou violação dos limites estabelecidos nas slot machines, e (4) a promoção de apostas em competições para menores de idade.
  • A supervisão permanente é complementada pela revisão das plataformas de jogo dos novos operadores. Cada vez que um operador inicia a atividade ou apresenta uma nova licença única, é colocado em prática um procedimento de verificação ad hoc do sistema técnico de jogo do operador com base numa abordagem orientada para o risco utilizando a técnica do “cliente mistério”. Durante o ano, foram realizados 41 estudos; 11 revisões de licenças gerais e 30 revisões de licenças singulares.

Procedimento de Verificação

Comunicações aos Operadores

Em consequência destas ações de supervisão, 118 pedidos de informação e 329 comunicações foram feitos aos operadores em 2020.

Informação do Observatório do Jogo Responsável – Portugal          
Fonte: DIRECCIÓN GENERAL DE ORDENACIÓN DEL JUEGO

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1 – O REGULADOR. 2 – LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. 3 – .OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. 4 – RESPONSABILIDADE SOCIAL. 5 – JOGO ILEGAL 6 – BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. 7 – MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS.

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

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