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BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Luta contra a fraude A luta contra a fraude é um dos fundamentos da Lei 13/2011 e, consequentemente, do estabelecimento de um quadro regulamentado para a...

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Luta contra a fraude

A luta contra a fraude é um dos fundamentos da Lei 13/2011 e, consequentemente, do estabelecimento de um quadro regulamentado para a atividade de jogo a nível estatal oferecida por meio da licença correspondente. A este respeito, o estabelecimento de sistemas e mecanismos de prevenção da fraude e do branqueamento de capitais é uma obrigação expressamente contida na autorização de oferecer atividades de jogo a nível estatal, especificamente nas diferentes licenças gerais detidas pelos operadores.

A gestão apropriada do risco de fraude no jogo começa com uma identificação inicial dos riscos a que o operador está exposto. A avaliação do risco de fraude deve resultar no desenvolvimento de medidas sistemáticas de prevenção e deteção de fraudes para descobrir a fraude que ocorre, bem como na determinação de ações corretivas para garantir que a potencial fraude seja tratada de forma adequada e atempada. Finalmente, todos os esforços de gestão da fraude devem ser avaliados e documentados através de relatórios de fraude.

Identificação dos riscos de fraude

Ocultação da verdadeira identidade dos jogadores (fraude de identidade)

  • Tentativas de registo utilizando os próprios dados de identidade, mas alterando alguns dos dados, normalmente a idade.
  • Tentativas de registo com os próprios dados de identidade, porém utilizando vários documentos de identidade com os mesmos dados – DNI, NIE, passaporte, número de segurança social – a fim de criar várias contas de jogo no mesmo operador.
  • Registo de utilizador com dados de terceiros ou cessão de utilização de um registo de utilizador verificado.

Ocultação de localização (fraude de geolocalização)

A fraude de geolocalização, no contexto da atividade de jogo online, refere-se à utilização de redes privadas virtuais (VPNs) ou proxies para ocultar o endereço IP do dispositivo com a intenção de ocultar a localização do jogador. O objetivo destas práticas pode ser variado:

  • Pessoas que escondem a sua localização em Espanha a fim de contornar os controlos de identidade estabelecidos pelo operador na plataforma “.es” por qualquer das razões descritas no ponto anterior.
  • Pessoas que tentam contornar os controlos de rastreabilidade das transações por razões fiscais.
  • O jogador reside numa jurisdição de alto risco ou não de confiança do GAFI/UE e por conseguinte tenta ocultá-lo.

Fraude nos meios de pagamento

A fraude nos meios de pagamento é a utilização por um jogador de um meio de pagamento, principalmente cartões, em nome de outra pessoa. Este tipo de fraude pode ser consentido ou não consentido.
Falamos de fraude consentida de meios de pagamento quando é do conhecimento do titular do meio de pagamento. Por vezes, a utilização do cartão de outra pessoa é acompanhada de um repúdio subsequente das transações efetuadas. Pode estar associado à utilização da identidade do titular do cartão.

Falamos de fraude de meios de pagamento não consentidos quando não é do conhecimento do titular dos dados de identidade. Geralmente é comunicado à polícia assim que o titular do cartão toma conhecimento do uso indevido do mesmo.

Fraude na origem de fundos

A fraude na origem dos fundos refere-se à utilização por um jogador de dinheiro roubado, dinheiro que o utilizador não está autorizado a dispor ou utilizar para esse fim, ou dinheiro para o qual o utilizador não pode justificar a origem.

A utilização de fundos com origem ilícita em plataformas de jogo pode estar relacionada com um problema de jogo que leva a que o jogador seja incapaz de financiar o seu nível de despesas de jogo a partir dos seus próprios recursos, ou a uma tentativa do jogador de utilizar a plataforma de jogo para desviar esses fundos para contas de jogo controladas, podendo ser uma prática relacionada com o branqueamento de capitais.

O branqueamento de capitais no setor dos jogos a dinheiro

O branqueamento de capitais no setor dos jogos a dinheiro geralmente apresenta-se a partir de três perspetivas diferentes:

  1. Transferência de fundos através da plataforma de jogo, fazendo depósitos e levantamentos em contas de jogo com vista a obter provas legítimas de cobrança de prémios.
  2. Transferência de fundos entre diferentes jogadores, fazendo depósitos de dinheiro proveniente de atividades criminosas e depois perdendo-os em jogos de circulo (*) para aqueles que aparentemente os obtiveram de forma legítima, podendo assim retirá-los.
  3. Utilização de fundos provenientes de atividades ilícitas a fim de jogar como atividade recreativa.

(*) Os jogos de círculo são jogos, como o póquer ou o ponto e banca, onde um pequeno grupo de jogadores constitui um fundo ou pote para o prémio e jogam entre si para ganhar dito prémio.

Informação do Observatório do Jogo Responsável – Portugal          
Fonte: DIRECCIÓN GENERAL DE ORDENACIÓN DEL JUEGO

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1 – O REGULADOR. 2 – LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. 3 – .OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. 4 – RESPONSABILIDADE SOCIAL. 5 – JOGO ILEGAL 6 – BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. 7 – MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS.

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