ITÁLIA

Consulte as nossas páginas O REGULADOR. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. RESPONSABILIDADE SOCIAL. JOGO ILEGAL. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS. AGENZIA DELLE DOGANE E DEI...

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  1. O REGULADOR.
  2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO.
  3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS.
  4. RESPONSABILIDADE SOCIAL.
  5. JOGO ILEGAL.
  6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS.
  7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS.

AGENZIA DELLE DOGANE E DEI MONOPOLI (ADM)

A Agenzia delle Dogane e dei Monopoli executa a supervisão estatal no setor do jogo, garantindo os interesses do Tesouro através da cobrança de impostos e da possível gestão de litígios, protegendo o cidadão através do combate a atos ilegais e gerindo o mercado de concessões e atos regulamentares.

Foi criada por decreto real em 1853 para assegurar o controlo da tributação dos impostos sobre a indústria e o consumo, dos direitos aduaneiros e dos regimes de monopólio. É uma autoridade reguladora e fiscalizadora, incluindo sancionatória nos domínios da energia (óleos minerais, electricidade, gás natural, carvão), álcool, tabaco e produtos equiparados, costumes e jogos públicos.

A Agenzia

A ADM tem personalidade jurídica ao abrigo do direito público e está subordinada à supervisão do Ministério da Economia e Finanças e ao controlo do Tribunal de Contas. As suas atividades são enquadradas pelo decreto fundador, o estatuto e os regulamentos emitidos em virtude da sua autonomia.

A ADM opera de acordo com o seu modelo de Agência, baseado em três princípios:

  • Desagregação estrutural: A Agência é responsável pelas atividades técnico operacionais em conformidade com as diretrizes políticas formuladas pelo Governo.
  • Autonomia: A Agência adota as soluções organizacionais consideradas mais adequadas e gere os recursos (financeiros, organizacionais, de pessoal) necessários para prosseguir os seus objetivos estratégicos.
  • Contratualização: As relações entre a Agência e o MEF são regulamentadas através de uma Convenção, aplicando o artigo 59º do Decreto Legislativo 300/1999.

Objetivos

Operando nos domínios dos impostos especiais de consumo, a Agenzia delle Dogane e dei Monopoli prossegue 4 objetivos gerais

  • Apoiar e promover o crescimento económico
  • Proteger os interesses financeiros da Itália e da Europa
  • Salvaguardar a legalidade do Estado
  • Proteger a segurança e saúde dos cidadãos

Facilitar a circulação de bens e moeda, incluindo digital, no comércio internacional e o funcionamento dos setores do álcool, tabaco, energia e jogos de fortuna ou azar; garantindo, nos mesmos domínios, os interesses do Tesouro através de atividades de liquidação e cobrança de impostos, bem como através da supervisão dos operadores dos setores acima referidos, também através de controlos efetuados nas matérias da sua competência, a luta contra a evasão e fraude fiscais, o exercício dos poderes de polícia fiscal, monetária e judiciária.

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  1. O REGULADOR. 2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. 4. RESPONSABILIDADE SOCIAL. 5. JOGO ILEGAL 6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS.

Informação do Observatório do Jogo Responsável – Portugal          
Fonte: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
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