30/01/2022
LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO
Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO)
O Governo Português aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), através do , Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril nele se definindo os termos e condições para o exercício da atividade de exploração e prática dos jogos e apostas online em Portugal.
- Lei nº. 13/2017, de 2 de maio, primeira alteração ao RJO.
- Lei nº. 101/2017, de 28 de agosto, segunda alteração ao RJO. Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas (terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, e segunda alteração aos Decretos -Leis n.os 273/2009, de 1 de outubro, 10/2013, de 25 de janeiro, 66/2015, de 29 de abril, e 67/2015, de 29 de abril)
- Lei nº. 114/2017, de 29 de dezembro, terceira alteração ao RJO. Orçamento do Estado para 2018.
- Lei nº. 49/2018, de 14 de agosto, quarta alteração ao RJO
- Decreto-Lei nº. 84/2019, de 28 de junho, quinta alteração ao RJO
- Lei nº. 2/2020, de 31 de março, sexta alteração ao RJO
- Versão em língua inglesa do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
- Portaria n.º 211/2015, de 16 de julho, fixa o montante das taxas devidas no âmbito do RJO
Regulamentos, Instruções e Orientações
Regulamentos aprovados
- Regulamento n.º 348/2021, de 20 de abril, procede à 2.ª alteração ao Regulamento n.º 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer em modo de torneio.
- Regulamento n.º 115/2018, de 16 de fevereiro, aprova os requisitos técnicos do sistema técnico de jogo quando os jogos e as apostas online são explorados em liquidez partilhada.
- Regulamento n.º 99/2018, de 9 de fevereiro, altera o Anexo ao Regulamento dos Requisitos Técnicos do Sistema Técnico de Jogo.
- Regulamento n.º 819/2016, de 19 de agosto, altera o Regulamento n.º 810/2015 (regras dos jogos de póquer online em modo de torneio).
- Regulamento n.º 379-A/2016 de 13 de abril, altera o Anexo I do Regulamento n.º 903-B/2015.
- Regulamento n.º 156-B/2016 de 15 de fevereiro, (Apostas Hípicas Mútuas).Regulamento n.º 156-A/2016 de 15 de fevereiro (Apostas Hípicas à Cota).
- Regulamento n.º 903-B/2015 de 23 de dezembro, requisitos técnicos do sistema técnico de jogo online.
- Regulamento n.º 903-A/2015 de 23 de dezembro, regras de execução das apostas desportivas à cota.
- Regulamento n.º 836/2015 de 4 de dezembro, regras e procedimentos de registo e conta de jogador.
- Regulamento n.º 828/2015 de 2 de dezembro, regras de jogo – Máquinas de jogo.
- Regulamento n.º 803/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Póquer sem Descarte.
- Regulamento n.º 804/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Roleta Americana.
- Regulamento n.º 805/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Black Jack 21.
- Regulamento n.º 806/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Póquer Hold’em.
- Regulamento n.º 807/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Roleta Francesa.
- Regulamento n.º 808/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Banca Francesa.
- Regulamento n.º 809/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Póquer Sintético.
- Regulamento n.º 810/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Póquer em Modo de Torneio.
- Regulamento n.º 811/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Póquer Omaha.
- Regulamento n.º 812/2015 de 26 de novembro, regras de jogo – Bacará Ponto e Banca.
- Regulamento n.º 425-A/2015 de 20 de julho, regras do jogo do bingo online.
- Regulamento n.º 419-A/2015 de 17 de julho, reconhecimento das entidades certificadoras do sistema técnico de jogo.
Instruções aprovadas
- Instrução n.º 6/2016/SRIJ/JO de 18 de novembro, (instruções para o reporte de eventos em apostas desportivas).
- Instrução n.º 12/2017/SRIJ/JO de 06 de dezembro, (instruções para o reporte de máquinas de jogo online).
- Instrução n.º 13/2018/SRIJ/JO de 7 de março, (instruções para o reporte de apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam contra a entidade exploradora).
- Instrução n.º 14/2019/SRIJ/JO de 10 de julho, (instruções para o reporte de banca francesa online).
- Instrução n.º 15/2019/SRIJ/JO, de 25 de julho, (instruções para o reporte de roleta francesa e americana online).
Orientações aprovadas
- Orientação n.º 1/2017/SRIJ/JO de 23 de janeiro, (limites de apostas desportivas à cota).
- Orientação n.º 2/2017/SRIJ/JO de 27 de setembro, (bónus – autolimites de apostas).
- Orientação n.º 3/2017/SRIJ/JO de 20 de outubro, (bónus – pagamentos de prémios).
- Orientação n.º 4/2017/SRIJ/JO de 9 de novembro, (comprovativo da titularidade da conta de pagamento).
- Orientação n.º 1/2018/SRIJ/JO/ADC de 3 de setembro, (prazo de vigência da licença).
- Orientação n.º 2/2018/SRIJ/JO de 17 de outubro, (ações promocionais).
- Orientação n.º 3/2018/SRIJ/JO de 26 de dezembro, (registo e verificação da identidade dos jogadores).
- Orientação n.º 4/2018/SRIJ/JO de 26 de dezembro, (levantamento do saldo da conta de jogador).
- Orientação n.º 1/2019/SRIJ/JO/ADC de 7 de agosto, (correção de apostas desportivas à cota indevidamente resolvidas).
- Orientação n.º 2/2019/SRIJ/JO de 16 de dezembro, (conta de jogador).
- Orientação n.º 1/2020/SRIJ/JO de 3 de dezembro, (política de bónus).
- Linhas de orientação, sobre a metodologia a empregar na determinação do montante das coimas no âmbito do artigo 63.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
- Orientação n.º 1/2022/SRIJ de 18 de março, (Divulgação em direto de cotas das apostas desportivas).
Modelos das cauções previstas
- Garantia bancária, para assegurar o cumprimento das obrigações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do RJO
- Depósito bancário, para assegurar o cumprimento das obrigações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do RJO
- Garantia bancária, para assegurar o cumprimento das obrigações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do RJO.
- Depósito bancário, para assegurar o cumprimento das obrigações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do RJO.
Página seguinte: 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS
1 – O REGULADOR 2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS 4. RESPONSABILIDADE SOCIAL 5. JOGO ILEGAL 6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS
REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
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