legi jogo de base territorial

  • Decreto-Lei n.º 45166, de 30 de julho

    SUMÁRIO Dá nova redacção aos artigos 20.º, 28.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 41562, que promulga o regime para a prática de jogos de fortuna ou azar TEXTO Considerando a experiência obtida durante os cinco anos em que tem vigorado o novo regime sobre a exploração de jogos de...
  • Decreto n.º 45167, de 30 de julho

    SUMÁRIO Fixa as percentagens sobre o capital em giro para cálculo do imposto a pagar pela concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril TEXTO Tendo em vista o disposto no § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 41562, de...
  • Decreto n.º 44354, de 17 de maio

    SUMÁRIO Fixa as percentagens sobre o capital em giro inicial para cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo temporário da Figueira da Foz e da Póvoa de Varzim TEXTO Tendo em vista o disposto no § único do artigo...
  • Decreto n.º 44154, de 17 de janeiro

    SUMÁRIO Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562 TEXTO Conforme se dispõe no § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562,...
  • Decreto n.º 43044, de 2 de julho

    SUMÁRIO Dá nova redacção a vários artigos do Decreto n.º 41812, que regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo TEXTO Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: … Consulte Diário da República...
  • Decreto n.º 42828, de 6 de fevereiro

    SUMÁRIO Fixa as percentagens sobre o capital em giro inicial para cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril e temporário de Espinho, sujeitas ao imposto de 20 por cento sobre os lucros brutos das bancas TEXTO...
  • Rectificação de Diário da República 194/58

    SUMÁRIO Ao Decreto n.º 41812, que regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Decreto n.º 41812, de 9 de agosto

    SUMÁRIO Regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Decreto-Lei n.º 41797, de 8 de agosto

    SUMÁRIO Dá nova redacção ao n.º 4.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41562 (jogos de fortuna ou azar) TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Decreto-Lei n.º 41703, de 1 de julho

    SUMÁRIO Permite que a empresa concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona da Póvoa de Varzim, findo o período do contrato em vigor, continue a proceder àquela exploração pelo período máximo de três meses TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Rectificação de Diário da República 94/58

    SUMÁRIO Ao Decreto-Lei n.º 41562, que promulga o novo regime para a prática de jogos de fortuna ou azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Rectificação de Diário da República 68/58

    SUMÁRIO Ao Decreto-Lei n.º 41562, que promulga o novo regime para a prática de jogos de fortuna ou azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de março

    SUMÁRIO Promulga o novo regime para a prática de jogos de fortuna ou azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Decreto n.º 41563, de 18 de março

    SUMÁRIO Estabelece as condições de adjudicação das concessões de exploração de jogos de fortuna ou azar em qualquer das zonas de jogo TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL ...
  • Decreto n.º 40527, de 8 de fevereiro

    SUMÁRIO Manda computar em 17 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar das zonas dos Estoris e de Espinho TEXTO Consulte Diário da República (PDF) REDE...
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