30/07/1963
SUMÁRIO
Fixa as percentagens sobre o capital em giro para cálculo do imposto a pagar pela concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril
TEXTO
Tendo em vista o disposto no § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: …