SUMÁRIO
Subdelegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
TEXTO
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, do artigo 10.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 42.º, 44.º, 46.º, 49.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do Despacho n.º 5905/2024, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, e considerando, ainda, que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, os poderes do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar: …
