Despacho n.º 6938/2024, de 21 de junho

SUMÁRIO Subdelegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. TEXTO Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, do artigo 10.º...

SUMÁRIO

Subdelegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.

TEXTO

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, do artigo 10.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 42.º, 44.º, 46.º, 49.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do Despacho n.º 5905/2024, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, e considerando, ainda, que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, os poderes do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar: …

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