Decreto n.º 40527, de 8 de fevereiro

SUMÁRIO Manda computar em 17 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias da exploração...

SUMÁRIO

Manda computar em 17 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar das zonas dos Estoris e de Espinho

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