Decreto-Lei n.º 40472, de 30 de dezembro

SUMÁRIO Determina que a percentagem sobre os lucros da lotaria fixada no artigo 12.º do Decreto n.º 12790, bem como o saldo existente da mesma proveniência, constituam receita ordinária...

SUMÁRIO

Determina que a percentagem sobre os lucros da lotaria fixada no artigo 12.º do Decreto n.º 12790, bem como o saldo existente da mesma proveniência, constituam receita ordinária da Misericórdia de Lisboa e designa o que fica constituindo encargos da mesma instituição

TEXTO

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

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