Resolução de procedimento sancionatório contra a entidade “NEWERA, B.V.” pela prática de uma infração muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 30 de junho de 2022, a SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo confiadas a esta Subdireção, concordou, através de Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral da Inspeção de Jogos, em iniciar uma ação de informação preliminar sobre o portal de jogos de fortuna ou azar PALM SLOTS, a fim de determinar se este oferecia atividades de jogo, aceitou, através de Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos de Azar, iniciar ações preliminares de informação sobre o portal de jogos de azar PALM SLOTS, a fim de determinar se este oferecia atividades de jogos de azar online sem licença a cidadãos identificados como residentes em Espanha e/ou ligados através de dispositivos geolocalizados através de endereços IP atribuídos à rede de internet espanhola, atribuindo o número de processo NL/2022/036.
Em 19 de setembro de 2022, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de prova eletrónica sobre o portal de jogos de azar PALM SLOTS através do site https://palmslots.com com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas, tanto do portal de jogos de azar referenciado como de bases de dados públicas, indicando a data e a hora da captura de cada página.
Decisão
Aplicar à NEWERA, B.V. a sanção de multa de CINCO MILHÕES DE EUROS (5.000.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente lei e, portanto, de obter uma licença, por um período de 2 anos, em consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42….
Ordenar à NEWERA, B.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.
Ordenar à Dirección General de Ordenación del Juego que adote medidas definitivas para a interrupção da atividade do jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas como medida cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ….
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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