Espanha: Multa de cinco milhões de euros e inabilitação para o exercício das atividades de jogo aplicada à SMEIN HOSTING, N.V. – por infração administrativa classificada como muito grave.

Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “SMEIN HOSTING, N.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011,...

Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “SMEIN HOSTING, N.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

Em 26 de agosto de 2022, o SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo de fortuna ou azar cometidas a esta Subdireção, deferiu, através de Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos, o início de ações de informação preliminar sobre o portal de jogos de fortuna ou azar GAMDOM, a fim de determinar se nele eram oferecidas atividades de jogo online sem licença a cidadãos identificados como residentes em Espanha e/ou ligados através de dispositivos geolocalizados através de endereços IP atribuídos à rede de Internet espanhola, atribuindo o número de processo NL/2022/048.

Em 30 de agosto de 2022, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de provas eletrónicas sobre o portal de jogos GAMDOM através do site https://gamdom.com com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas, tanto do portal de jogos referenciado como de bases de dados públicas, indicando a data e hora da captura de cada página.

Decisão

Aplicar à SMEIN HOSTING, N.V. a sanção de multa de cinco milhões de euros (5.000.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente lei e, por conseguinte, de obter uma licença, durante um período de dois anos, em consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.

Ordenar à SMEIN HOSTING, N.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.

Ordenar à Dirección General de Regulación del Jogo que adote medidas definitivas para a interrupção da atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

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