Espanha: Multa de 25.000 euros aplicada à EUROSNEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS, S.L. – por comercialização de jogos de lotaria detidos pela Sociedad Estatal de Loterías y Apuestas del Estado sem a autorização expressa do seu titular.

Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “NEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS, S.L.” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea l) do artigo 40.º da Lei n.º...

Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “NEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS, S.L.” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea l) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

Em 04/06/2021, a SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo confiadas a esta Subdireção, acordou, mediante Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor Geral de Inspeção de Jogos, a abertura de um procedimento de informação prévia à empresa NEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS S. L como entidade exploradora para a eventual comercialização de jogos de lotaria propriedade da Sociedad Estatal de Loterías y Apuestas del Estado (doravante, SELAE), com reserva, sem autorização expressa do seu titular, atribuindo-lhe o número de processo CL/2021/002.

Em 09/06/2021, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de provas eletrónicas sobre o portal de jogos de azar www.elpremiogordo.es, propriedade da entidade NEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS S.L pela possível oferta de jogos de azar através do referido site.

Decisão

Aplicar à NEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS, S.L., com o número de identificação fiscal XXXXXXXXXX, uma coima de 25.000 EUROS ( VINTE CINCO MIL EUROS), como consequência de uma infração classificada como grave na alínea l) do artigo 40.º da Lei de Regulamentação dos Jogos de Azar, que consiste em “Fabricar, comercializar, manter ou distribuir material de jogo propriedade de operadores que exerçam atividades de jogo sujeitas à reserva do artigo 4.

Ordenar à NEVADANGO MARKETING Y SERVICIOS, S.L. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.

Adotar as medidas definitivas para a interrupção da atividade do jogo ilegal em Espanha, tal como previsto no nº 2 do artigo 47º da LRJ.

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

Saiba quais as principais falhas das empresas de jogo identificadas pelos reguladores

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY