SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo – versão final.
TEXTO
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a proposta de “Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e outras Formas de Jogo”, aprovada na reunião camarária de 06 de fevereiro de 2023, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2022, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 27 de fevereiro de 2023, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:
Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, veio concretizar a transferência de competências da administração direta do Estado para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
A transferência de competências está enquadrada numa política do Estado de agilização e simplificação dos procedimentos de descentralização do exercício de competências para as autarquias locais, promovendo a gestão dos serviços públicos, numa perspetiva de proximidade, concretizada na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
O presente regulamento é elaborado com a finalidade de dotar o Município de Ourém de um instrumento legal que regule a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
A autorização a que refere o parágrafo anterior depende, assim, da estrita observância das normas constantes em regulamento.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 101.º do mesmo diploma.
Foram consultadas as forças a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Assim sendo, vem esta edilidade, no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em execução do previsto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 27.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro com a apreciação pública, de acordo com o previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, propor à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo, com a seguinte redação: …