Resolução de processo sancionatório contra a entidade “CASBIT GROUP, N.V..” pela prática de uma infração muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 22 de novembro de 2022, a SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo confiadas à referida Subdireção, aceitou, através de Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos, iniciar ações de informação preliminar sobre o portal de jogos de fortuna ou azar JUSTBIT, a fim de determinar se nele eram oferecidas atividades de jogos de fortuna ou azar online, sem licença, a cidadãos identificados como residentes em Espanha e/ou ligados através de dispositivos geolocalizados através de endereços IP atribuídos à rede de Internet espanhola, atribuindo o número de processo NL/2022/045.
Em 28 de novembro de 2022, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de prova eletrónica sobre o portal de jogos JUSTBIT através do site https://justbit.io com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas, tanto do portal de jogos referenciado como de bases de dados públicas, indicando a data e hora da captura de cada página.
Decisão
Aplicar ao CASBIT GROUP, N.V. a sanção de multa de cinco milhões de euros (5.000.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente lei e, por conseguinte, de obter uma licença, por um período de dois anos, em consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.
Ordenar ao CASBIT GROUP, N.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.
Ordenar à Direção Geral de Regulação de Jogos de Azar que adote medidas definitivas para a interrupção da atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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