Espanha: Multa de 100.000 euros á MARATHONBET SPAIN, S.A. – por oferta de jogo sem autorização prévia. Pagamento voluntário de 60.000 euros, com as correspondentes reduções do montante da sanção aplicada…

Resolução de processo sancionatório contra a entidade “MARATHONBET SPAIN, S.A.” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea k) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de...

Resolução de processo sancionatório contra a entidade “MARATHONBET SPAIN, S.A.” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea k) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

No decurso dos trabalhos de análise da SGIJ, foi detetado que, em 28 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, no site do operador (http://www.marathonbet.es), na secção “Live Casino”, eram oferecidos jogos de roleta do fornecedor Evolution; na sequência destas verificações, foi elaborado um auto de notícia (CO-2023-004-1026 – ATA 17 03 2023).

A DGOJ não tinha registo de ter autorizado previamente a associação entre o operador e o fornecedor Evolution para a licença individual de Roleta.

Em 16 de fevereiro de 2023, a SGIJ enviou ao operador um requerimento de retificação, informando-o de que a documentação apresentada no seu pedido de segunda aprovação do sistema técnico de jogo correspondente à Licença de Roleta Singular incluía a Evolution como fornecedor de software de jogo da roleta, através da integração direta com a plataforma de jogo do operador.

A SGIJ indicou ao operador que deveria fazer prova escrita dessa autorização, fornecendo, se fosse caso disso, a Deliberação pela qual a DGOJ autorizou a integração direta entre o operador e o fornecedor de software de jogo da roleta Evolution para a Licença da Roleta Singular….

Decisão

Declarar o arquivamento do processo administrativo sancionador ES/2023/012 instaurado à MARATHONBET SPAIN, S.A., com o número de identificação fiscal: XXXXXX, como consequência de uma infração qualificada como grave no artigo 40.º, alínea k), da LRJ, em conformidade com o disposto no artigo 85.º do LPACAP, uma vez que a referida entidade procedeu ao pagamento voluntário de 60.000 euros, com as correspondentes reduções do montante da sanção aplicada, que ascende a 100.000 euros. A eficácia destas reduções está condicionada à desistência de qualquer ação administrativa ou recurso da presente deliberação.

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

Saiba quais as principais falhas das empresas de jogo identificadas pelos reguladores

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