Espanha: Declarar o arquivamento do processo instaurado à BEATYA ONLINE ENTERTAINMENT, PLC – por pagamento voluntário de 75.000 euros de multa.

Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “BEATYA ONLINE ENTERTAINMENT, PLC” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011,...

Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “BEATYA ONLINE ENTERTAINMENT, PLC” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

Os operadores de jogo fornecem à DGOJ informação sobre a atividade que desenvolvem, o que lhes permite manter um controlo permanente das pessoas que participam e das transações efetuadas, garantindo assim o correto funcionamento dos jogos. Com esta informação, o SGIJ fiscaliza, mensalmente, o cumprimento das proibições subjetivas por parte dos operadores, incluindo a proibição de acesso ao jogo por parte de pessoas inscritas no Registo Geral de Interdições de Acesso a Jogos de Azar (RGIAJ). Tal acesso foi detetado nos dados da BEATYA ONLINE ENTERTAINMENT, PLC (doravante, o operador)

Analisando a informação apresentada pelo operador e a reportada ao Sistema de Controlo Interno (SCI), verificou-se que um jogador participou com dinheiro real no site do operador enquanto estava registado no RGIAJ. Este facto deveu-se a interpretações erradas do operador quanto à forma como deveria utilizar os sistemas de verificação, que foram corrigidas após várias comunicações com o SGIJ. Os factos que permitiram determinar a existência de uma infração são os seguintes: …

Decisão

Declarar o arquivamento do processo administrativo sancionatório ES/2023/019 instaurado à BEATYA ONLINE ENTERTAINMENT, PLC com o NIF: XXXXXX em consequência de uma infração classificada como grave na alínea b) do artigo 40.º da LRJ, nos termos do disposto no artigo 85.º do LPACAP, por a referida entidade ter procedido ao reconhecimento da responsabilidade e ao pagamento voluntário de 75.000 euros, com as correspondentes reduções do montante da sanção aplicada, que ascende a 125.000 euros. A eficácia destas reduções está condicionada à desistência de qualquer ação ou recurso administrativo contra a presente deliberação….

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

Saiba quais as principais falhas das empresas de jogo identificadas pelos reguladores

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