SUMÁRIO
Fixa as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5 % da receita apurada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril
TEXTO
O regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, determina, na conjugação do n.º 2 do artigo 5.º com a alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do respetivo anexo, que as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5 % da receita apurada são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e do desporto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do respetivo anexo, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: …
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