SUMÁRIO
Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar o plano de distribuição dos encargos resultantes da adjudicação do fornecimento dos bilhetes destinados aos concursos do Totobola, os quais podem ainda sofrer os agravamentos resultantes do pagamento do imposto de transacções
TEXTO
Pela Resolução do Conselho Ministros n.º 387/80, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 do mesmo mês, foi a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa autorizada a adjudicar à firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., o fornecimento dos bilhetes para os concursos do Totobola, no período de Agosto de 1981 a Julho de 1984, pelo valor base máximo de 131872125$00.
Este valor decorria dos preços apresentados pela adjudicatária em concurso público realizado em Julho de 1979, pelo que expressamente se admitia a necessidade da sua actualização, em consequência de alterações dos custos das matérias-primas e da mão-de-obra.
É agora possível determinar-se o preço actualizado dos fornecimentos e proceder-se à repartição orçamental do encargo total pelos quatro anos económicos de execução do respectivo contrato.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, em obediência ao disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, resolveu: …