02/04/1981
SUMÁRIO
Adjudica a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às empresas Torralta e S. I. I. – Soberana e autoriza o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão
TEXTO
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Março de 1981, resolveu, ao abrigo do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, adjudicar a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às únicas empresas concorrentes, Torralta – Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., e S. I. I. – Soberana – Investimentos Imobiliários, S. A. R. L., autorizando o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão. …