SUMÁRIO
Estabelece as regras gerais a que deverão obedecer o regulamento das corridas de cavalos e o regulamento das apóstas mútuas hípicas
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, estabeleceu o regime jurídico regulador da exploração de apostas mútuas com base nos resultados das corridas de cavalos.
Para a sua implementação é necessária, entre outras medidas, a aprovação dos regulamentos das corridas de cavalos e das apostas mútuas sobre os resultados, como previsto no artigo 25.º daquele diploma.
Tendo em vista a abertura do concurso público de adjudicação do direito de explorar apostas mútuas hípicas urbanas e a aprovação do respectivo programa, importa desde já estabelecer as regras gerais a que deverá obedecer o regulamento das apostas mútuas, bem como a forma da sua elaboração.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: …