Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2000, de 8 de maio

SUMÁRIO Aprova os termos do contrato de investimento relativo a um projecto de investimento a realizar na península de Tróia, a celebrar entre, por um lado, o Estado e...

SUMÁRIO

Aprova os termos do contrato de investimento relativo a um projecto de investimento a realizar na península de Tróia, a celebrar entre, por um lado, o Estado e outras entidades públicas e, por outro, a IMOAREIA, S. A., a SONAE, SGPS, S. A., a Sonae Turismo, SGPS, S. A., a Gest Holding, SGPS, S. A., a SOLINCA, S. A., e a ORBITUR, S. A.

TEXTO

A concretização do potencial turístico da península de Tróia tem sido objecto de limitações determinantes por força das vicissitudes que atravessou o principal promotor turístico da área: a TORRALTA – Clube Internacional de Férias, S. A.

Por forma a alienar os créditos públicos sobre aquela empresa, condição considerada imprescindível para a sua viabilização económica e financeira no âmbito do processo especial de recuperação de empresas, realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, o XIII Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/96, de 5 de Junho, aprovou as normas do concurso de pré-qualificação para aquisição de créditos detidos por entidades públicas sobre a TORRALTA, a que puderam apresentar-se entidades nacionais e estrangeiras.

Na sequência desse concurso, foi seleccionada, como entidade pré-qualificada, o Agrupamento ORBITUR – Intercâmbio de Turismo, S. A./SOLINCA – Investimentos Turísticos S. A. (Agrupamento ORBITUR/SOLINCA).

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/97, de 15 de Maio, foram aprovados o plano geral de investimento apresentado pelo Agrupamento ORBITUR/SOLINCA e a minuta do contrato de compra e venda dos créditos detidos sobre a TORRALTA pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, pela Direcção-Geral do Tesouro, pelo Fundo de Turismo e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, sendo cessionária uma sociedade anónima com capital social e respectivos direitos de voto totalmente detidos pela PARGEST – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.

Em 9 de Julho de 1997, foi celebrado o contrato de compra e venda de créditos, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/97, de 15 de Maio.

Na sequência da assinatura daquele contrato e dando cumprimento ao disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/97, de 15 de Maio, foi constituída pela PARGEST – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., a sociedade IMOAREIA – Sociedade Imobiliária, S. A., que passou assim a ser a cessionária dos créditos objecto do mesmo contrato e, simultaneamente, a entidade responsável pela reabilitação do projecto turístico iniciado em Tróia pela TORRALTA.

Dando cumprimento ao referido contrato, a IMOAREIA – Sociedade Imobiliária, S. A., apresentou ao Ministério da Economia, em 1999, o denominado «projecto definitivo de investimento» a levar a efeito na península de Tróia, o qual foi objecto de análise pelos organismos públicos competentes.

O projecto de investimento a implementar, configurando uma vocação eminentemente turística, cujo valor global de investimentos se estima em cerca de 40 milhões de contos, prevê, nomeadamente, a recuperação, requalificação e conclusão de estruturas e infra-estruturas já existentes, a demolição de edificações consideradas desajustadas do conceito urbanístico e qualitativo a desenvolver, bem como a construção de novos empreendimentos turísticos, de um centro de congressos, de um casino, de uma marina, de um parque de recreio aquático, de um centro desportivo, de um centro equestre, de um núcleo ambiental destinado à monitorização do sistema ambiental e à sua gestão e ainda da execução de obras de recuperação e restauro das ruínas romanas de Tróia.

Da concretização deste projecto prevêem-se importantes benefícios sócio-económicos para a região em que se insere, em termos de emprego e de qualificação de recursos humanos, perspectivando-se que o número de postos de trabalho ascenda a cerca de 2180 no final do prazo de investimento definido contratualmente, o que, só por si, poderá representar um crescimento de cerca de 8% do emprego no conjunto dos concelhos de Grândola, Alcácer do Sal e Setúbal, contribuindo assim para contrariar o processo de regressão demográfica do Alentejo Litoral e, em particular, naqueles concelhos.

Este projecto deverá ainda contribuir para reforçar o posicionamento estratégico do litoral alentejano na fixação de novas actividades económicas e na criação de oportunidades, assim como para potenciar, atenta a sua dimensão, efeitos indirectos sobre a estrutura de equipamentos da região em que se insere, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo.

Estes contributos reflectem-se nas estimativas apresentadas no projecto de investimento relativamente ao VAB directo e induzido, que se prevê venha a ser de 7,5 milhões de contos e de 12,7 milhões de contos, respectivamente, o que corresponde a 4,8% e 8,1% do VAB da NUT III – Litoral Alentejano, em 1998.

A celebração deste contrato de investimento e dos respectivos anexos dará desta forma cumprimento às linhas gerais do previsto na cláusula 20.ª do contrato de compra e venda de créditos públicos sobre a TORRALTA, S. A., celebrado em 9 de Julho de 1997.

O formato alcançado pretende assegurar a compatibilização da concretização e desenvolvimento do potencial turístico e consequente criação e dinamização de actividades económicas, infra-estruturas e emprego, com a salvaguarda dos aspectos ambientais e culturais e dos recursos naturais, eles mesmos componentes fundamentais do potencial turístico e do património da península de Tróia.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Grândola.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: …

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