Publicação: Diário da República n.º 103/2000, Série II de 2000-05-04, páginas 7779 – 7779
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde
Data de Publicação: 2000-05-04
TEXTO
Despacho conjunto n.º 492/2000. – Considerando que 25% dos resultados líquidos da exploração do jogo denominado “JOKER” são afectos ao Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência – Projecto VIDA, adiante designado por Projecto VIDA, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro;
Considerando que, como decorre do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, compete aos membros do Governo responsáveis pelos sectores beneficiados pela afectação de receita do JOKER fixar, anualmente, por despacho conjunto, a afectação das verbas aos serviços e entidades competentes, bem como as prioridades e as normas técnicas de execução a observar na atribuição dos respectivos montantes:
Determina-se: …