Despacho Conjunto n.º 492/2000, de 4 de maio

Publicação: Diário da República n.º 103/2000, Série II de 2000-05-04, páginas 7779 – 7779 Emissor: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde Data...

Publicação: Diário da República n.º 103/2000, Série II de 2000-05-04, páginas 7779 – 7779

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde

Data de Publicação: 2000-05-04

TEXTO

Despacho conjunto n.º 492/2000. – Considerando que 25% dos resultados líquidos da exploração do jogo denominado “JOKER” são afectos ao Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência – Projecto VIDA, adiante designado por Projecto VIDA, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro;

Considerando que, como decorre do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, compete aos membros do Governo responsáveis pelos sectores beneficiados pela afectação de receita do JOKER fixar, anualmente, por despacho conjunto, a afectação das verbas aos serviços e entidades competentes, bem como as prioridades e as normas técnicas de execução a observar na atribuição dos respectivos montantes:

Determina-se: …

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