27/04/2000
SUMÁRIO
Fixa em 56.400$ o valor mínimo das prestações a que se refere a alínea a) do art. 18º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos – prestações complementares por invalidez
TEXTO
O artigo 19.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estabelece que o montante mínimo das prestações a que se refere o artigo 18.º é actualizado anualmente por despacho, segundo a taxa de variação do índice de preços no consumidor referente ao ano civil anterior, excluído o valor relativo à habitação, tendo também em consideração a evolução das receitas verificadas no mesmo período.
Neste termos, determino o seguinte: …