Despacho n.º 8743/2000 (2.ª série), de 27 de abril

SUMÁRIO Fixa em 56.400$ o valor mínimo das prestações a que se refere a alínea a) do art. 18º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais...

SUMÁRIO

Fixa em 56.400$ o valor mínimo das prestações a que se refere a alínea a) do art. 18º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos – prestações complementares por invalidez

TEXTO

O artigo 19.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estabelece que o montante mínimo das prestações a que se refere o artigo 18.º é actualizado anualmente por despacho, segundo a taxa de variação do índice de preços no consumidor referente ao ano civil anterior, excluído o valor relativo à habitação, tendo também em consideração a evolução das receitas verificadas no mesmo período.

Neste termos, determino o seguinte: …

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