SUMÁRIO
Adjudica, provisoriamente, à SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo de Vidago – Pedras Salgadas
TEXTO
O Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, autorizou a abertura e fixou as condições mínimas do concurso público para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino na zona de jogo de Vidago – Pedras Salgadas.
O concurso público foi aberto por anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 64, de 16 de Março último.
Apresentaram propostas as seguintes concorrentes:
SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., com sede na Rua 19, 85, em Espinho;
Sociedade Figueira-Praia, S. A., com sede na rua do Dr. Calado, 1, na Figueira da Foz.
O Ministro da Economia, através do despacho n.º 115/2001, de 3 de Outubro, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão a que alude o n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma legal, admitiu a concurso as duas concorrentes.
No dia 19 de Outubro, em acto público, procedeu-se na Inspecção-Geral de Jogos à abertura e leitura das propostas apresentadas pelas referidas concorrentes.
Em 22 de Outubro, a mencionada comissão procedeu à graduação das propostas, nos seguintes termos:
1.ª A proposta apresentada pela SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.;
2.ª A proposta apresentada pela Sociedade Figueira-Praia, S. A.
Por último, o Conselho Consultivo de Jogos, no seu parecer n.º 49/01, de 25 de Outubro, emitido ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, concordou com o relatório elaborado pela referida comissão.
Assim: …