24/11/1995
SUMÁRIO
Define as percentagens da receita bruta da venda dos cartões que constituem receita dos concessionários das salas de jogo do bingo fora dos casinos
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/95
O n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 341/95, de 24 de Novembro, determina que as percentagens da receita bruta da venda dos cartões que constituem receita dos concessionários das salas de jogo do bingo fora dos casinos são estabelecidas por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, e do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro, o Conselho de Ministros resolveu: …
