29/11/1995
SUMÁRIO
Aprova as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar
TEXTO
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, determina que as regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar são aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta da Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as concessionárias.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, sob proposta da Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as concessionárias:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: …
