SUMÁRIO
Fixa em 40$00 o preço de cada aposta do Totobola e Totoloto
TEXTO
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º O preço de cada aposta do Totobola e Totoloto é fixado em 40$00.
2.º O preço do número anterior entra em vigor no concurso n.º 9, a realizar em 3 de Março de 1996.
3.º É alterada, em conformidade com o n.º 1.º da presente Portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro, e do n.º 1.º da Portaria n.º 1157-A/94, de 30 de Dezembro.
Ministério da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social. …
