SUMÁRIO
Regulamento para Reconhecimento das Entidades Certificadoras do Sistema Técnico de Jogo
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no artigo 35.º, que a homologação do sistema técnico de jogo depende de prévia certificação, a efetuar por entidade constante de lista a divulgar pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos no seu sítio na Internet.
Em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, a entidade de controlo, inspeção e regulação publicitou o início do procedimento no seu sítio na Internet, com indicação do objeto e da forma como podiam ser apresentados contributos para a elaboração do regulamento.
No âmbito do respetivo procedimento de consulta regulamentar foram recebidos contributos dos vários interessados que se pronunciaram.
As regras que se aprovam têm em consideração os contributos que foram apresentados no âmbito da referida consulta.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 15 de julho de 2015, deliberou: …
