SUMÁRIO
Fixa o modo de atribuição da receita proveniente do imposto especial de jogo online de acordo com o regime de capitação, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, nos n.os 5 e 6 do seu artigo 88.º, que constitui receita de cada Região Autónoma, a estabelecer de acordo com o regime da capitação, o imposto especial de jogo online líquido determinado nos termos dos artigos 89.º e seguintes, e que o modo de atribuição destas receitas, incluindo a fórmula da capitação, é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo.
Foram ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 88.º do RJO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: …