SUMÁRIO
Fixa as normas regulamentares para a repartição, no ano de 2022, dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos referidos jogos são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Como tal, a presente portaria procede à fixação das normas regulamentares enquadradoras da repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde, no ano de 2022, em linha com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados continuados integrados, da prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos, dos programas de saúde prioritários e da saúde mental.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: …