Espanha: Multa de um milhão de euros e a inibição de exercer as atividades de jogo à MOMUS 2006, N.V.- por atividade de jogo ilegal em Espanha.

Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “MOMUS 2006, N.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º...

Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “MOMUS 2006, N.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

Em 21 de setembro de 2021, a SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo confiadas à referida Subdireção, concordou, por Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos de Azar, em iniciar ações de informação preliminar sobre o portal de jogos de azar BET IT ALL, propriedade da MOMUS 2006 N. V, a fim de determinar se este oferecia atividades de jogo online sem licença a cidadãos identificados como residentes em Espanha e/ou ligados através de dispositivos geolocalizados através de endereços IP atribuídos à rede Internet espanhola, atribuindo o número de processo NL/2021/042.

Em 28 de outubro de 2021, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de provas eletrónicas sobre o portal de jogos BET IT ALL através do site https://www.betitall.com com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas, tanto do portal de jogos referenciado como de bases de dados públicas, indicando a data e hora de captura de cada página.

Estas ações revelaram o seguinte: …

Decisão

Impor à MOMUS 2006, N.V. a sanção de multa de um milhão de euros (1.000.000 €) e a inibição do exercício das atividades de jogo previstas no artigo 1.o da presente lei e, portanto, da obtenção de licença, por um período de dois anos, como consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.a) da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.o da referida lei.

Ordenar à MOMUS 2006, N.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.

Ordenar à Dirección General de Ordenación del Juego que adote medidas definitivas para interromper a atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

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