SUMÁRIO
Actualiza as gratificações dos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, das gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas e dos presidentes dos júris de sorteio da Lotaria Nacional e dos concursos das Apostas Mútuas
TEXTO
Previu o Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, a possibilidade de actualização das gratificações devidas pelas gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas, bem como as devidas aos presidentes dos júris de sorteio (Lotaria Nacional) e dos concursos (Apostas Mútuas).
A Portaria n.º 561/84, de 4 de Agosto, actualizou aquela tabela. Curial se afigura agora nova actualização, em consonância com a recente melhoria das tabelas de vencimentos da função pública.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, actualizada pela Portaria n.º 561/84, de 4 de Agosto, seja substituída, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1985, pela tabela anexa à presente portaria.