SUMÁRIO
Altera o Regulamento do JOKER
TEXTO
O jogo social do Estado denominado «JOKER», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho, é um jogo organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que depende da simultânea participação nos concursos de apostas.
A Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento do JOKER, identificou os concursos de apostas que, nesse momento, eram organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos: o Totobola, o Totoloto e o Totogolo.
Posteriormente, foi criado, através do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, um novo jogo social do Estado, denominado «EUROMILHÕES», que é também um concurso de apostas.
No Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, já se encontra prevista a possibilidade de, no recibo da aposta no EUROMILHÕES, constar o número do JOKER, apesar de não se verificar, até à presente data, a simultaneidade destes dois jogos sociais do Estado.
Pela presente portaria, procede-se à regulamentação da possibilidade de os apostadores que participam no EUROMILHÕES jogarem em simultâneo no JOKER. Entre as necessárias alterações aos regulamentos destes dois jogos, prevê-se a autonomização dos recibos, emitidos pelos terminais de jogos, quando o jogo principal de que depende o JOKER seja o EUROMILHÕES.
O sorteio do JOKER passa a realizar-se ao domingo, fixando-se neste dia a data do concurso respectivo.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, e 153/2009, de 2 de Julho, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: …