SUMÁRIO
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar um jogo denominado «JOKER»
TEXTO
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta instituição secular, através do respectivo departamento de jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho, a SCML organiza e explora um jogo denominado «JOKER», cuja participação depende, actualmente, da participação simultânea nos concursos de apostas denominados «Totobola», «Totoloto» e «Totogolo».
Com o presente decreto-lei vem permitir-se que a participação no JOKER seja realizada em simultâneo com todos os outros jogos sociais do Estado, nomeadamente com o EUROMILHÕES.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …