SUMÁRIO
Estabelece a remuneração dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas
TEXTO
Ao revogar a Portaria n.º 328/74, de 24 de Abril, que revia as remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas, a Portaria n.º 804/74, de 10 de Dezembro, determinou que as referidas remunerações fossem repostas nos valores anteriormente em vigor, enquanto não se procedesse a nova revisão.
Considerando a conveniência em não retardar a revisão das remunerações que apresentam mais acentuada desactualização;
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: …