SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Totoloto
TEXTO
Considerando que o actual sistema de exploração do Totoloto não permite que os jogadores façam as suas apostas no dia dos sorteios nem permite que os intermediários paguem prémios logo após a realização dos sorteios dos respectivos jogos;
Considerando que actualmente já estão implantados, na generalidade dos países europeus, sistemas de exploração de jogos em tempo real, on-line, ou seja através de terminais ligados directamente a um sistema central onde os dados relativos às apostas e aos pagamentos ficam imediatamente registados e validados, passando a mediar escassas horas entre o encerramento da aceitação de apostas para os jogos de uma semana e o início da aceitação das apostas para a semana seguinte;
Considerando ainda que a introdução deste sistema vai permitir uma maior racionalização na utilização dos meios humanos e técnicos disponíveis, significando a longo prazo uma economia importante e uma maior disponibilização de verbas para os beneficiários dos lucros do Totoloto:
Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: …
