SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Totogolo
TEXTO
Considerando que, actualmente, já está implantado na generalidade dos países europeus um sistema de exploração de jogos em tempo real, on-line, em que através de terminais ligados directamente a um sistema central são imediatamente registados e validados todos os dados relativos às apostas e aos pagamentos dos prémios;
Considerando que a introdução do sistema de exploração dos jogos em tempo real vai permitir uma maior racionalização na utilização dos meios humanos e técnicos disponíveis, significando a longo prazo uma economia importante e uma maior disponibilização de verbas para os beneficiários dos jogos sociais do Estado, passando a mediar escassas horas entre o encerramento da aceitação de apostas para os jogos de uma semana e o início da aceitação das apostas para a semana seguinte;
Considerando que o sistema on-line é fiável, seguro e tem demonstrado capacidade para promover a optimização da exploração dos jogos sociais do Estado, com benefício para todas as entidades beneficiárias das receitas;
Considerando que o actual sistema de exploração do Totogolo não permite que os jogadores façam as suas apostas no dia dos sorteios nem permite que os intermediários paguem prémio logo após a realização dos sorteios dos respectivos jogos:
Assim, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: …