SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Lotaria Instantânea
TEXTO
Considerando que o actual sistema de exploração da Lotaria Instantânea não permite uma exploração do jogo em tempo real;
Considerando que, actualmente, já estão implantados na generalidade dos países europeus sistemas de exploração de jogos em tempo real, on-line, que ligam terminais espalhados por todo o País directamente a um sistema central onde os dados relativos aos pagamentos de prémios da Lotaria Instantânea ficam imediatamente registados e validados;
Considerando que o sistema on-line é fiável, seguro e tem demonstrado capacidade para promover a optimização da exploração da Lotaria Instantânea, com benefício para todas as entidades beneficiárias que verão as suas receitas aumentadas;
Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: …
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