SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Lotaria Nacional
TEXTO
Considerando que o actual sistema de exploração da Lotaria Nacional não permite uma exploração do jogo em tempo real, nomeadamente no que se refere ao pagamento de prémios fora dos balcões do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Considerando que actualmente já estão implantados na generalidade dos países europeus sistemas de exploração em tempo real, on-line, que ligam terminais espalhados por todo o País directamente a um sistema central onde os dados relativos aos pagamentos de lotarias ficam imediatamente registados e validados;
Considerando que o sistema on-line é fiável, seguro e tem demonstrado capacidade para promover a optimização da exploração dos jogos sociais dos Estados, em particular da Lotaria Nacional, com benefício para as entidades beneficiárias das receitas;
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: …
