SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do JOKER
TEXTO
Considerando que o actual sistema de exploração do JOKER não permite que os jogadores façam as suas apostas no dia dos sorteios nem permite que os intermediários paguem prémios logo após a realização dos sorteios respectivos;
Considerando que actualmente já estão implantados na generalidade dos países europeus sistemas de exploração de jogos em tempo real, on-line, que ligam terminais espalhados por todo o País directamente a um sistema central onde os dados relativos às apostas e aos pagamentos ficam imediatamente registados e validados;
Considerando que o sistema on-line é fiável, seguro e tem demonstrado capacidade para promover a optimização da exploração dos jogos sociais dos Estados, com benefício para todas as entidades beneficiárias das receitas, uma vez que passam a mediar escassas horas entre o encerramento da aceitação de apostas para os jogos de uma semana e o início da aceitação das apostas para a semana seguinte:
Assim, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: …
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