02/05/1983
SUMÁRIO
Determina que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas destinadas à concessão de bolsas de estudo
TEXTO
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: …
