14/04/1983
SUMÁRIO
Fixa o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados
TEXTO
De acordo com o § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, aditado pelo artigo 2.º de Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de Fevereiro, o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados será fixado por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos.
Nestes termos: …
