SUMÁRIO
Actualiza as gratificações devidas pelas gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como das devidas aos presidentes dos júris de sorteio (da Lotaria Nacional) e de escrutínio (das Apostas Mútuas Desportivas)
TEXTO
Previu o Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, a possibilidade de actualização das gratificações devidas pelas gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como das devidas aos presidentes dos júris de sorteio (da Lotaria Nacional) e de escrutínio (das Apostas Mútuas Desportivas).
Reconhecendo-se a desactualização que tal tabela representava já no momento em que foi publicada (atente-se apenas em que é igual a uma verba que, publicada em 1974, nunca chegou a vigorar), urge proceder à sua actualização.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, seja substituída, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1983, pela tabela anexa à presente portaria: …