SUMÁRIO
Altera as regras de distribuição das gratificações percebidas pelos trabalhadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas dos casinos. Revoga a Portaria n.º 63/2002, de 16 de Janeiro
TEXTO
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, as regras de distribuição da parte das gratificações destinadas aos empregados com direito à sua percepção são fixadas pelo membro do Governo responsável pelo sector do turismo, ouvidos os representantes dos trabalhadores.
As referidas regras de distribuição foram aprovadas pela Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro, à qual foram introduzidas alterações pela Portaria n.º 129/94, de 1 de Março.
Na sequência da informatização do sector dos jogos dos casinos, ocorrida na primeira metade da década de 1980 a 1990, foi instalado um sistema que visa controlar o bom funcionamento das máquinas automáticas e o apuramento das suas receitas.
Tal sistema controla, em tempo real e máquina a máquina, entre outros dados os valores das apostas realizadas pelos jogadores, as verbas pagas em prémios, os reforços necessários e as receitas geradas, para além de garantir a segurança do acesso às máquinas, só o permitindo a quem esteja devidamente autorizado.
Para assegurar o correcto funcionamento do sistema foi criado o Centro de Recolha de Dados, a cujos operadores incumbe, para além da execução dos procedimentos operativos diários, assegurar, durante o período de funcionamento da sala, as seguintes funções: …