Portaria n.º 328/2012, de 19 de outubro

SUMÁRIO Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 54/2012, de...

SUMÁRIO

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 54/2012, de 5 de março

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, veio introduzir alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, visando assegurar o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender.

Neste sentido, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua nova redação, estabelece que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere o diploma são aprovadas até 10 de outubro, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte: …

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