SUMÁRIO
Determina a repartição das verbas dos jogos sociais para o ano de 2013
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redação atual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecida no referido diploma são aprovadas, em cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.
De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, à Presidência do Conselho de Ministros são atribuídos 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: …