SUMÁRIO
Estrutura orgânica do Turismo de Portugal, I. P. – Serviços Centrais
TEXTO
Nos termos dos Estatutos do Turismo de Portugal, aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º
De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º, dos Estatutos, e sem prejuízo daquelas que neles se encontram já criadas, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, o conselho diretivo delibera a criação das abaixo identificadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, todas integradas em unidades orgânicas de 1.º grau, cujas competências são igualmente fixadas, nos seguintes termos: …