Portaria n.º 316/2023, de 23 de outubro

SUMÁRIO Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio. TEXTO A criação do novo jogo social do Estado denominado Eurosorteio, cujo direito exclusivo de exploração, para todo o território...

SUMÁRIO

Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio.

TEXTO

A criação do novo jogo social do Estado denominado Eurosorteio, cujo direito exclusivo de exploração, para todo o território nacional, foi concedido à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, torna necessária, nos termos da legislação em vigor, a respetiva regulamentação.

A presente portaria estabelece as regras de exploração deste jogo de apostas mútuas sobre o sorteio de números.

Contemplam-se, assim, as normas gerais de participação, nomeadamente: os sistemas de jogo 6/40 e 1/5; os concursos, em número de dois, semanais e consecutivos; o preço a pagar por cada aposta, que é de (euro) 2,50; o modo de realização das apostas; as categorias de prémios em número de seis e o modo de divisão da importância destinada a prémios pelas respetivas categorias, bem como os prazos de caducidade do direito ao recebimento dos prémios.

Assim:

Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2023, de 20 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

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